Eventos corporativos e a LGPD

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Eventos corporativos e a LGPD

Essa é uma das diversas preocupações que as empresas devem ter sempre, mas a implementação da LGPD traz uma excelente oportunidade para incorporar a adequação também em relação a divulgação de eventos da empresa. Os eventos corporativos e a LGPD são o tema deste artigo, confira.

Dados pessoais nos Eventos corporativos

Esses eventos internos que ocorrem nas empresas podem ser as tradicionais festas de final de ano – de toda a empresa ou apenas setores, vendedor do mês, área com menor incidência de “Não Conformidade”, dia dos Pais, Mães, dentre outros. Além desses poderemos ter também os eventos em que Clientes, Fornecedores, etc., sejam convidados a participar.

Mesmo sem a vigência da LGPD que ainda não entrou em vigor, já registramos casos em que, principalmente pessoas que não mais fazem parte do círculo da empresa, ou seja, os “ex”, funcionários, clientes, fornecedores, etc., fazem solicitação formal para que seu nome, foto ou até mesmo depoimento sejam removidos das mídias utilizadas na divulgação, ou ainda, solicitando uma indenização por utilização indevida de imagem.
 


 
Nossa recomendação é que seja formalizado um consentimento para utilização da imagem, que a finalidade seja objetivamente definida e aprazada e que a possibilidade de reverter esse consentimento seja simples e rápido.

Para esse caso, e talvez, para incluir cláusula a esse respeito nos contratos de trabalho ou até mesmo entre clientes e fornecedores, recomendamos uma consulta jurídica específica, para evitar problemas futuros.

A Zemus oferece aos seus clientes, independente do porte e segmento, Diagnóstico de Segurança da Informação, que permite a correta identificação desses pontos e o estabelecimento de um planejamento adequado de melhorias. Entre em contato conosco.
 
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