No início dos trabalhos práticos em Segurança da Informação e proteção de dados pessoais, é comum aparecem diversas dúvidas e perguntas comuns a todos. Organizamos esse post, para listar as principais dúvidas sobre Segurança da Informação. Portanto, vejamos abaixo algumas delas.
As principais dúvidas sobre LGPD
A nova Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor a partir de 2020, mas já começou a gerar dúvidas em muitas pessoas, desde como é o funcionamento da Lei, até como as empresas deverão se adequar em todas as etapas da adequação até que ela comece a vigorar. Confira as principais dúvidas que a maioria dos empresários possuem nesta fase:
Minha empresa precisa se adequar para LGPD?
Sim. Será obrigatório empresas de todos os portes<, setores e tamanhos se adequar aos princípios da nova Lei (LGPD). No decorrer do ano, deverão ser criadas regulamentações específicas para pequenas empresas, com um tratamento diferenciado e simplificado.
Negócios e produtos baseados em dados de pessoas, possuem uma necessidade e urgência especial de adequação, já que além do risco de inviabilizar o negócio esse setor deverá ter uma maior cobrança em relação a responsabilidade no tratamento desses dados.
Quais as classificações dos dados pessoais na LGPD?
Dados Pessoais: são todos aqueles dados e informações que permitem a identificação de uma pessoa. Saiba mais sobre dados pessoais aqui.
Dados Pessoais Sensíveis: todo e qualquer tipo de dado que permitem a identificação de preferências, condição de saúde ou dados biométricos.
Dados de Menores: todos os dados que estão relacionados a crianças, adolescentes e jovens de até 18 anos. Sua coleta, armazenamento e tratamento, somente podem ser realizados com consentimento dos pais ou responsáveis e para o melhor interesse do menor.
Quem são os “donos” dos dados pessoais?
A titularidade dos dados pessoais para a LGPD, sempre serão seus titulares, ou seja a pessoa natural, o indivíduo aos quais esses dados se referem, independentemente de quem realizou a coleta ou compartilhamento. De forma transparente, ele deve ser informado desde a coleta, para que se propõem o seu uso e por quanto tempo tais dados ficarão armazenados.
Tecnologia resolve tudo em Segurança da Informação?
Não. A tecnologia pode ajudar muito no processo de adequação e aderência aos princípios da lei. Porém pessoas, processos, conscientização e outras questões precisam ser observadas para uma implementação de sucesso.
:: Veja também:
– Sistema de Gestão de Segurança da Informação
– Conscientização em Segurança da Informação
Qual o prazo para se adequar à nova Lei?
O prazo para se adequar a LGPD é Agosto de 2020 e parece longo, afinal ainda conta com cerca de 1 ano. Dá tempo? Sim. E quem começar agora, estará melhor preparado para os desafios, além de economizar o investimento total necessário para adequação. Seu time de relacionamento, está preparado para atender as dúvidas dos seus clientes e fornecedores em relação aos dados pessoais que foram coletados?
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso […]
O texto completo da Lei 13.709/2018 e as modificações realizadas em Dezembro/2018 e Julho/2019 pode ser encontrado no site do Planalto.
A Zemus Segurança da Informação oferece diversas soluções para sua empresa na área da informação. Nossas soluções personalizadas tem como ponto de partida um diagnóstico da situação que se encontra a instituição, entendendo e documentando o estágio atual dos controles de segurança da empresa. Você sabe o que sua empresa precisa fazer para se adequar à nova LGPD? Entre em contato conosco hoje mesmo e saiba mais como sua empresa poderá ficar em conformidade com a exigência da nova Lei.
:: Confira ainda:
– Segurança da Informação na Prática
– LGPD, Segurança da Informação e Compliance
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