O prazo de adequação a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é Agosto de 2020. As empresas públicas e privadas possuem pouco tempo para se adequar as novas regras e evitar as sanções previstas na LGPD – Lei 13.709/2018.
No dia 29 de Maio de 2019, foi aprovada a Medida Provisória nº 869/2018 no Senado Federal com algumas alterações que, entre elas, está o detalhamento a respeito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e a manutenção do prazo final de adequação.
Órgãos, deveres e responsabilidades perante a nova Lei Geral de Proteção de Dados
No âmbito da Gestão e Governança da Informação são criados novos deveres e responsabilidades, além de órgãos específicos para a implementação e gerenciamento da nova Lei. Veremos abaixo os principais:
ANPDP
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais: é o órgão máximo que será responsável pela fiscalização e regulamentação dos princípio da Lei e, em um primeiro momento, será vinculado a Presidência da República.
Encarregado
Será o responsável pela comunicação e conexão entre empresa, proprietários das informações e a Autoridade Nacional, além de acompanhar a execução das políticas e melhores práticas de Segurança da Informação.
Controladores
São as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas decisões a respeito do tratamento dos dados pessoais no âmbito da empresa.
Operadores
São aqueles que executam o tratamento dos dados pessoais a partir do estabelecido pelo Controlador.
Qual é o prazo de adequação a LGPD para pequenas empresas e starups?
O prazo para adequação é o mesmo para todas as empresas independente do porte, setor ou modelo de negócios. Startups, Microempreendedores e Pequenas Empresas também devem respeitar a data limite. Do ponto de vista da nova regulamentação, devem ser criados dispositivos para facilitar a adequação, porém o mercado já está pressionando esse setor a agilizar as adequações necessárias e optando por empresas comprometidas com os princípios legais da Segurança da Informação.
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