Com a chegada da nova Lei, você sabe o que muda com a LGPD e o Cadastro Positivo e a relação desses dois institutos e o benefício que eles podem gerar ao seu empreendimento? A partir de agora veremos como a LGPD e o novo Cadastro Positivo irão influenciar diretamente na sua empresa, seja ela pequena, média ou grande.
Como a LGPD irá interferir no cotidiano de uma empresa?
A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, irá interferir em praticamente todos os aspectos da vida de uma empresa e entidades de classe, principalmente nos setores e departamentos que se relacionam diretamente com os clientes como marketing, vendas e atendimento ou com os colaboradores como Recursos Humanos, Educação e Integração entre outros.
Independentemente do tamanho da sua empresa e do mercado em que atua, será preciso se adaptar ou estar em compliance à nova realidade de modelo de armazenamento, tratamento, coleta e processamento de dados no Brasil, como já acontece na União Europeia através da GRPD e outros países, no sentido de regular a forma que os empreendimentos usam os dados de seus consumidores.
E a interferência que esse novo cenário de regulamentação de dados gerará ao empresariado é bem maior do que se possa imaginar. Grande parte das empresas ainda não iniciaram os processos de adequação e aderência ao novo marco legal que passa a vigorar em Agosto de 2020.
Muitas vezes, imaginamos apenas os deveres e benefícios diretos que a LGPD gerará às empresas, atentando-se apenas ao que está escrito no texto da lei de proteção de dados sancionada em 2018. Não damos atenção, porém, às inúmeras responsabilidades e oportunidades indiretas que surgirão nesse novo cenário 4.0 de Segurança e Gestão da Informação e Dados Pessoais.
A criação de um novo cenário com a LGPD
Muitos consideram uma coincidência o surgimento “simultâneo” desses dois institutos. Sustentam que ambos vieram de forma independente, em um momento de grande clamor pela regulamentação e proteção dos dados dos consumidores e clientes.
Porém é válido constatar que a LGPD e o Cadastro Positivo têm uma íntima relação. Uma relação que pode ser considerada de dependência, em que o Cadastro Positivo apenas surgiu em razão da regulamentação da proteção de dados no Brasil.
A relação da LGPD e o Cadastro Positivo
O Cadastro Positivo no Brasil (@Padmoney | Medium) esteve para ser regulamentado desde o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990). No entanto, o que impedia essa regulamentação era a ausência de infraestrutura e previsão legal acerca da armazenagem e tratamento de dados no país.
Afinal, com o advento do Cadastro Positivo, o registro de dados dos consumidores passaria a ser feito de forma automática, diferentemente da forma antiga, que necessitava da anuência do consumidor e, sem a segurança jurídica que a LGPD fornece, não era possível essa regulamentação.
Até por que, é a LGPD que mostra às empresas responsáveis pelo Cadastro Positivo e outros dados pessoais o que pode e o que não pode ser feito. Sem isso, haveria um largo espaço para ações judiciais de danos morais movidas por consumidores, sob o pretexto de violação de dados.
Portanto, não se trata de uma “mera coincidência” a LGPD ter sido sancionada em 2018 e o projeto do Cadastro Positivo Automático em Abril de 2019. Os dois institutos estão diretamente relacionados e ambos interferem de forma direta no dia a dia da sua empresa.
Como a LGPD e o Cadastro positivo beneficiarão sua empresa
Atualmente, enquanto o Cadastro Positivo Automático ainda não está vigendo em nosso ordenamento, o cadastro das informações dos consumidores funciona da seguinte forma:
Os dados de operações financeiras, como empréstimos tomados e quitação de parcelas, apenas são adicionados à base de dados com o consentimento do consumidor responsável pelas operações. Com a alteração do Cadastro Positivo, essa lógica é invertida.
Agora, todos os dados de operações financeiras realizadas poderão ser coletados, utilizados e compartilhados. Sem o consentimento do consumidor.
Apenas se esse consumidor solicitar o cancelamento dos seus dados, é que eles não serão compartilhados. Dito isso, você pode se perguntar: o que isso muda em relação à minha empresa?
Primeiro, se sua empresa trabalha com algum tipo de banco de dados para se relacionar e escolher clientes, o benefício é evidente. A partir de agora, você terá acesso a dados mais completos, de forma mais simplificada e com uma legislação regulamentando o assunto. O que gera segurança jurídica e facilidade de acesso a dados. Porém, não será apenas para esse tipo de empresa o benefício que esse novo cenário irá gerar. Na realidade, todo o mercado brasileiro ganhará.
Benefícios que podemos ter no Mercado
A partir de Julho de 2020, segundo o órgão Serasa, informações de 137 milhões de consumidores abastecerão os bancos de dados dos birôs de crédito. O Cadastro Positivo beneficiará 23 milhões de consumidores e empreendedores “desbancarizados”. Agora será possível obter informações precisas sobre suas finanças, e se eles pagam ou não seus boletos. Com informações mais precisas sobre bons e maus pagadores, o acesso a crédito será facilitado. O spread bancário, por sua vez, poderá cair.
Segundo um levantamento do Serasa Experian, maior birô de crédito do Brasil, 74% dos brasileiros conseguirão taxas de juros mais baixas. Esse efeito poderá resultar em uma injeção de crédito de R$ 1,3 trilhão na próxima década.
O resultado disso, acompanhado de possíveis reformas estruturais, como a previdenciária e a fiscal, será um forte aquecimento da economia. O que gerará consumo dos brasileiros e investimento das empresas para receber esses consumidores. Portanto, seja para o mercado B2C, B2B ou C2C, haverá um aumento de demanda. Resta saber quais empresas estarão preparadas para surfar essa onda.
O que você deve fazer para aproveitar todos esses benefícios gerados pela LGPD e o Novo Cadastro Positivo? Seja sua empresa voltada para o consumidor final, seja sua empresa B2B, a sua persona irá consumir. Portanto, se o serviço que a sua empresa promete prestar realmente consegue solucionar um problema do seu público alvo, esse serviço será procurado no mercado. Resta saber se o seu produto será o mais procurado, ou se haverá concorrentes oferecendo soluções melhores que a sua.
Deste modo, seu primeiro dever é produzir um produto que realmente gere valor. Sem um produto incrível, adequação ao mercado e a solução real de algum problema, nenhum empreendimento permanece aberto por muito tempo. Além disso, esse novo cenário de proteção e facilitação de acesso de dados gerará uma complexa dualidade. Ao mesmo tempo em que são regulamentados responsabilidades, deveres e penalidades para empresas, abre-se uma enorme campo de acesso e utilização de dados. O qual nunca existiu no Brasil.
Desta forma, os melhores players precisarão saber aproveitar esse cenário sem cair em ilegalidades e infrações à LGPD e ao Novo Cadastro Positivo. O que demandará cautela, conhecimento e adequação ao ordenamento jurídico e utilização correta da tecnologia como uma das bases para implementação ao tema.
Nossos serviços podem ajudar sua empresa nesse novo desafio, convidamos vocês para conhecer tudo que a Zemus pode fazer por sua empresa. Voltados para esse novo cenário de armazenamento e proteção de dados de seus clientes e potenciais clientes.
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:: Veja também:
– Conscientização em Segurança da Informação
– Sistema de Gestão de Segurança da Informação
– Segurança da Informação por onde começar?
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