Em apresentações realizadas recentemente sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, tanto em clientes como em eventos, de maneira geral é possível perceber o tom desanimado dos gestores com mais uma exigência legal, o que fatalmente resulta em custos adicionais. Não há como negar essa constatação, mas entendemos que é indispensável uma outra visão do alcance dessa nova Lei, na qual em seu artigo 1o é definido “…objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” Por isso, navegar é preciso.
A determinação da Lei LGPD
Ainda que seja possível lembrar de algum exemplo contrário, as leis tentam estabelecer uma ordem, o que nos permite afirmar que os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da nossa personalidade, estão sendo, de algum modo, realizados de maneira não adequada.
Em artigo publicado em www.scientificamerican.com , Michael Fertik, em 2013 já emitia um alerta no título e subtítulo de seu artigo: Internet dos ricos é diferente das dos pobres – 99% de nós vivemos do lado errado de um espelho de mão única – em tradução livre.
Ainda que o tom alarmista sirva para melhorar a audiência, algumas reflexões se fazem necessárias:
- Realmente estamos fazendo escolhas quando utilizamos a internet ou nosso controle é ilusório na medida em que o que nos é apresentado é fruto de um refinamento de terceiros?
- Esses terceiros decidem qual produto, preço, notícia, pessoa, etc., nos é apresentado?
Para entender um pouco melhor o cenário temos um termo em voga que é BigData, que, resumidamente é a capacidade de processar grandes volumes de dados em tempo reduzidíssimo. Essa capacidade permite extrapolar algo que já deve ter ocorrido com todos que navegam na Internet. Experimente fazer uma busca na internet com o título barraca amarela. A partir dessa busca, seu e-mail, redes sociais e até novas buscas trarão, sem você pedir, anúncios de vendas, clubes, etc., de… barracas amarelas. Afinal, navegar é preciso.
O que o autor e vários outros tem afirmado é que, dada a grande capacidade de análise, a oferta de uma barraca amarela estará limitada ao que terceiros julgam que você pode gostar e por fim comprar, ou seja, por conta dessa “curadoria” você provavelmente não terá acesso a todas alternativas, mas apenas àquelas que julgam ser mais apropriadas a você.
Se isso for correto, o que dizer de buscas por notícias, históricos, pessoas, etc.? Será que recebemos o que procuramos ou o que acham que devemos receber? Teorias da conspiração a parte, vale a pena pensar e refletir sobre nosso consumo de internet e sobre formas de evitar que essas Teorias se transformem em Práticas. Isso nos parece possível, ou pelo menos não muito distante, quando começamos a desenvolver uma visão crítica em relação aos nossos dados pessoais e ao que nos é ofertado.
Gestores e empresários podem, e agora – por força de Lei devem, colaborar na criação dessa nova consciência entre seus clientes, fornecedores, empregados, etc. A Lei Geral de Proteção de Dados pode ser vista apenas como mais um penduricalho nesse cipoal de Leis existentes no Brasil, ou, como uma ferramenta para uma mudança cultural significativa em nossa sociedade.
Como já disse o poeta – navegar é preciso, no entanto, nesses novos tempos, além de navegar precisamos ter certeza ou, no mínimo, conhecimento de que o vento não está sendo direcionado.
:: Veja também:
– Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
– Dúvidas sobre Segurança da Informação